Principais Dúvidas

a) Ter, pelo menos, uma obra gravada;

b) Cópia da documentação pessoal (identidade e CPF) e 1 foto 3 x 4;

c) Preencher a Ficha de Cadastro;

a) Solicitar formalmente sua filiação junto à ADDAF;

b) Enviar cópia do Contrato Social registrado e do CNPJ;

c) Enviar uma listagem completa das obras que compõem seu catálogo;

d) Fazer constar em seus contratos de edição com os autores, uma cláusula autorizando a ADDAF a arrecadar e distribuir seus direitos fonomecânicos.

Os direitos fonomecânicos são pagos pela venda de gravações (CDs, DVDs, etc.) e podem ser recebidos diretamente do produtor fonográfico, através de editoras ou sociedades de gestão coletiva como a ADDAF. Se você pertence a uma sociedade como a ADDAF, ela gerenciará as autorizações e pagamentos em seu nome. Em obras editadas, o editor pode receber e repassar os direitos conforme o contrato. No exterior, esses direitos são administrados por sociedades locais ou diretamente pelos editores, dependendo do país.

Não. Decorrido o prazo de proteção (70 anos), as obras passam a ser de livre utilização, podendo ser exploradas por qualquer pessoa sem necessidade de autorização, passando ao que se chama de Domínio Público (vide Domínio Público).

Sim. Se a obra possuir um editor no país de origem, cabe ao editor ou ao sub-editor autorizar ou não a sua versão. No caso de uma obra não editada, cabe ao(s) autor(es) a sua autorização, que pode ser conseguida através da ADDAF, no caso dos repertórios que estão sob sua administração.

Sim. Segundo a Lei brasileira, para identificar-se como autor, você poderá usar seu nome civil, completo ao abreviado, suas iniciais, pseudônimo ou qualquer sinal convencional. Seu pseudônimo deve ser informado à ADDAF para que a sociedade os possa identificá-lo.

Se a obra for sua, sim. Se for de autoria de terceiro, não. Cabe aos autores, herdeiros ou sucessores a autorização para mudança da letra original da obra.

As fontes de recursos da ADDAF compreendem a arrecadação de direitos autorias fonomecanicos (produtores fonograficos, comerciais (jingles), TV's, produtores de filmes, usuários de ambiente digital e sociedades internacionais com as quais mantemos contratos de representação.

A taxa de administração cobrada pela ADDAF para o repertorio nacional é de 13%, e para o repertorio internacional, é fixada de acordo com o estipulado em cada contrato, que varia entre 15% e 25%. Para os direitos digitais a taxa é de 10%!

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