Principais Dúvidas
O que é necessário para me filiar à ADDAF como Autor?
a) Ter, pelo menos, uma obra gravada;
b) Cópia da documentação pessoal (identidade e CPF) e 1 foto 3 x 4;
c) Preencher a Ficha de Cadastro;
O que é necessário para me filiar à ADDAF como Editor?
a) Solicitar formalmente sua filiação junto à ADDAF;
b) Enviar cópia do Contrato Social registrado e do CNPJ;
c) Enviar uma listagem completa das obras que compõem seu catálogo;
d) Fazer constar em seus contratos de edição com os autores, uma cláusula autorizando a ADDAF a arrecadar e distribuir seus direitos fonomecânicos.
Caso minha música seja gravada, que providências deverei tomar para receber meus direitos autorais (no Brasil e no exterior)?
Os direitos fonomecânicos são pagos pela venda de gravações (CDs, DVDs, etc.) e podem ser recebidos diretamente do produtor fonográfico, através de editoras ou sociedades de gestão coletiva como a ADDAF. Se você pertence a uma sociedade como a ADDAF, ela gerenciará as autorizações e pagamentos em seu nome. Em obras editadas, o editor pode receber e repassar os direitos conforme o contrato. No exterior, esses direitos são administrados por sociedades locais ou diretamente pelos editores, dependendo do país.
Para se utilizar uma obra de domínio público, é necessário pagar direitos autorais?
Não. Decorrido o prazo de proteção (70 anos), as obras passam a ser de livre utilização, podendo ser exploradas por qualquer pessoa sem necessidade de autorização, passando ao que se chama de Domínio Público (vide Domínio Público).
Se eu quiser fazer uma versão de uma obra estrangeira, é preciso pedir autorização?
Sim. Se a obra possuir um editor no país de origem, cabe ao editor ou ao sub-editor autorizar ou não a sua versão. No caso de uma obra não editada, cabe ao(s) autor(es) a sua autorização, que pode ser conseguida através da ADDAF, no caso dos repertórios que estão sob sua administração.
Posso usar pseudônimo em lugar do meu nome verdadeiro na autoria de uma música?
Sim. Segundo a Lei brasileira, para identificar-se como autor, você poderá usar seu nome civil, completo ao abreviado, suas iniciais, pseudônimo ou qualquer sinal convencional. Seu pseudônimo deve ser informado à ADDAF para que a sociedade os possa identificá-lo.
Posso alterar a letra original de uma obra musical, para utilizá-la em anúncios, jingles, gravações, shows, etc?
Se a obra for sua, sim. Se for de autoria de terceiro, não. Cabe aos autores, herdeiros ou sucessores a autorização para mudança da letra original da obra.
Quais são as fontes de recursos da ADDAF?
As fontes de recursos da ADDAF compreendem a arrecadação de direitos autorias fonomecanicos (produtores fonograficos, comerciais (jingles), TV's, produtores de filmes, usuários de ambiente digital e sociedades internacionais com as quais mantemos contratos de representação.
Quais são as taxas de administração cobradas pela ADDAF?
A taxa de administração cobrada pela ADDAF para o repertorio nacional é de 13%, e para o repertorio internacional, é fixada de acordo com o estipulado em cada contrato, que varia entre 15% e 25%. Para os direitos digitais a taxa é de 10%!

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